Diretivas Antecipadas de Vontade

9 de Dezembro, 2020
O que é a Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) ou Testamento Vital (TV)? A diretiva antecipada de vontade (DAV) em matéria de cuidados de saúde, designadamente sob a forma de testamento vital (TV), é o documento onde uma pessoa maior de idade e capaz, que não se encontre interdita ou inabilitada por anomalia psíquica, pode, de forma livre e esclarecida, registar antecipadamente os cuidados de saúde que quer ou que não quer receber caso, por alguma razão, se encontre incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente, ou seja, numa situação de quase morte ou de incapacidade física ou mental. O que pode constar da Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) ou Testamento Vital (TV)? Podem constar da diretiva antecipada de vontade (DAV) as seguintes vontades, nomeadamente: . Não ser submetido a tratamento de suporte artificial das funções vitais; . Não ser submetido a tratamento fútil, inútil ou desproporcionado no seu quadro clínico e de acordo com as boas práticas profissionais, nomeadamente no que concerne às medidas de suporte básico de vida e às medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural de morte; . Receber os cuidados paliativos adequados ao respeito pelo seu direito a uma intervenção global no sofrimento determinado por doença grave ou irreversível, em fase avançada, incluindo uma terapêutica sintomática apropriada; . Não ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental; . Autorizar ou recusar a participação em programas de investigação científica ou ensaios clínicos. Pretendo efetuar uma Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) ou Testamento Vital (TV), como posso fazê-la(o)? Pode fazê-la(o): através do preenchimento de um modelo de diretivas antecipadas de vontade (DAV), disponibilizado no sítio da Internet das Administrações Regionais de Saúde, IP (ARS, IP), no Portal do Utente, e no Portal da Saúde, e outros; OU através de um documento escrito, entregue nos balcões RENTEV, que deverá cumprir os requisitos constantes do artigo 3.º da Lei n.º 25/2012, de 16 de julho; Posso consultar a minha Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) ou Testamento Vital (TV)? Sim. O subscritor do Testamento Vital ou de procuração de cuidados de saúde ou o procurador de cuidados de saúde podem consultar o Testamento Vital, através do Portal do Utente da Plataforma de Dados da Saúde, e obter informação de quem acedeu ao mesmo e consultar os documentos constantes no RENTEV. Igualmente, através do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) ou da Unidade Local de Saúde (ULS), EPE, da sua área de residência, pode ser solicitado ao RENTEV, por escrito e por meio que garanta a sua receção, a consulta ou a entrega de cópia das diretivas antecipadas de vontade (DAV)/Testamento Vital e da procuração de cuidados de saúde. [Cf. Portaria n.º 96/2014, de 5 de maio]
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